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  • br Consideracj es fin is De acordo

    2019-04-30


    Consideracjóes fináis De acordo com as evidências coletadas com ubiquitin e3 ligase pesquisa, algumas discussões passam a ser sugeridas. Inicialmente, das parcerias entre Estado e sociedade foram abertas vagas na saúde públicas a serem ocupadas por “pessoas jurídicas de direito privados”, e mesmo sem fins lucrativos, trabalham na perspectiva da iniciativa privada. Estes espaços passaram a ser geridos por organizações sociais que contratam preferencialmente profissionais formados pelas próprias (ou institutos ligados a elas). Desta forma são disseminadas suas técnicas, estratégias, conhecimentos, domínio, cultura. Também estes médicos, que são os ocupantes de cargos de diretores nos hospitais, fomentam estratégias que visam alcançar números e índices estipulados por Contratos de Gestão. Além disso, busca-se ainda garantir a legitimidade da ocupação pela oss neste ambiente considerado. Como as organizações também estão vinculadas à formação de profissionais, tornam-se pólos de distribuição e aplicação de seus conhecimentos e princípios, marcando posições dominantes. Ressalta-se que neste processo de dominio há anuência do governo, por ser quem convida e determina qual a oss vai gerir determinada unidade de saúde. A segunda proposta para discussäo refere-se á reestruturação e a inserção de agentes que, de acordo com Bourdieu, geram um rearranjo de forças proporcionais ao poder que exercem. Destarte, com a lei se estabelece urna nova distribuição de poder ao governo estadual sobre as organizações qualificadas e abre-se para atuação de entidades como Conselho de Saude, Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas (como fiscalizadores). Para se sustentarem no espago e garantir que seus clientes (pacientes) fiquem satisfeitos, as oss precisaram adotar algumas imposições e reformular estratégias. E o caso da inclusão de representantes da sociedade junto ao Conselho Administrativo, um requisito imposto pela lei que tem o poder de minimizar críticas de opositores. A gestão pela qualidade é imputada pela necessidade de alcançar índices (inclusive de satisfação dos pacientes), advindos da forma gerencial ingressa na parceria com a iniciativa privada. As críticas, que Boltanski e Chiapello consideram fundamentais para mudança, têm efeito explícito identificado pelo estudo. discurso unívoco de eficiência proferido pela rede organizational envolta no processo de delegação ás oss ecoa como justificativa para apaziguar os opositores. A exposição em eventos, fóruns, publicações, etc., busca legitimar o processo, mostrar mudanças, apresentar resultados favoráveis. ressaltar qualificação, ou como afirmam os autores, buscar apoio moral para aperfeiçoar e incorporar dispositivos de justiça. As primeiras bandeiras contrárias às oss foram levantadas pelos sanitaristas, e muitos ainda seguem com ela. Mas as críticas podem ter exercido o seu papel e o reconhecimento da correlação de forças atuais que agem sobre o sus —tais como fundaçães estatais e oss—, seria um dos primeiros indicativos de acedência pelo movimento. Um representante sanitarista afirma haver uma “propensão às iniciativas de agenciamento colateral da administração indireta, com migração para a root system égide e marco regulatório do Direito Privado”. Para ele, é necessário lutar por reformas substanciais na administração pública que possibilitem melhorias na ges-tão orientada, não restrita às continências de controle, regulação e condução. É importante recordar que representantes do governo sinalizaram também a necessidade de adequações e mudanças nas parcerias com a sociedade. A pesquisa de Dowbor, que expõe a incursão de sanitaristas no governo Lula, já repercute uma nova forma gerencial de ubiquitin e3 ligase parceria batizada como Fundação Estatal (que se assemelha ao das os). Na sequência das discussões propostas, analisa-se que a privatização e a desestatização não ocorrem efetivamente, considerando-se que a presença do Estado se mantém na propriedade do hospital, nos índices estabelecidos no Contrato de Gestão, no próprio contrato, na prestação de contas, nos recursos repassados, etc. Também não se considera uma terceirização, o que seria ilegal - observado que a justiça permite apenas terceirizar ‘atividades meio’, como serviços de lavanderia, limpeza, segurança, etc. Autentica-se, portanto, a classificação de Di Pietro, Carneiro Junior e Keinert como delegação, explanado pelo repasse da gestão do serviço público a outrem, pessoa jurídica de direito privado, porém sem fins lucrativos. Com a delegação, a participação social a que se propunha o movimento estatal que resultou na lei em foco nesta pesquisa, se concretiza na escolha individual do secretário de saúde pela oss que irá gerenciar a unidade de saúde definida. Há indicações, entretanto a palavra final é individual, sem licitação.